subs_ferias_duodecimos

Foi publicada a Lei 11/2013, de 28 de Janeiro, que estabelece o regime temporário de pagamento de metade dos subsídios de Natal e de férias em duodécimos durante o ano de 2013.

Este regime pode ser afastado por declaração expressa do trabalhador e nesse sentido, deve ser emitida no prazo de 5 dias contados da data de entrada em vigor da Lei, – a lei entra em vigor amanhã, dia 29 de Janeiro de 2013, pelo que os trabalhadores dispõem agora de 5 dias a contar desta data para emitir a declaração, se assim o entenderem. Nos termos do artigo 279º, alíneas b) e e) do Código Civil, o prazo termina no dia 3 de Fevereiro, mas sendo domingo o final do prazo transfere-se para o dia útil seguinte, que é segunda-feira dia 4 de Fevereiro.

É importante lembrar que esta é uma medida temporária (vigorará entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2013) que pretende iludir os trabalhadores quanto à dimensão dos cortes decorrentes do brutal aumento do IRS e da sobretaxa de 3,5%, impedir as justas reivindicações de aumentos salariais, e pode ainda ter consequências graves relativas à desvalorização dos subsídios de férias e de natal.

Em anexo, declaração conjunta ou individual tipo que pode ser utilizada pelos trabalhadores.