carnaval_feriadoTerça-feira de Carnaval, 12 de Fevereiro de 2013, continua a ser feriado. Na generalidade dos sectores e empresas privadas, as Convenções Colectivas de Trabalho, que regulam as relações de trabalho, consagram a terça-feira de Carnaval como feriado, de acordo com o disposto no artigo 235.º, nº.1, do Código do Trabalho. Por outro lado, os hábitos e costumes das empresas e serviços de considerar a terça-feira de Carnaval como feriado, dispensando os trabalhadores de se apresentar ao trabalho, também constituem um direito adquirido. A decisão do Governo PSD/CDS-PP de retirar aos trabalhadores da Administração Publica o feriado de terça-feira de Carnaval, previsto no artigo 169º. do regime de Contrato em Funções Públicas, não tem influência nas disposições legais, contratuais e práticas do sector privado.

Lutar pelo direito ao gozo da terça-feira de Carnaval em todos os sectores da Administração Pública. Não há nenhuma racionalidade económica que justifique a discriminação de trabalhadores da Administração Pública, repetida este ano pelo Governo PSD/CDS. Tanto mais que a discriminação do Governo incide essencialmente sobre os trabalhadores da Administração Central, uma vez que os Governos Regionais e as Autarquias exercem as suas competências para assegurar a manutenção deste direito aos respectivos trabalhadores. Razão mais que legítima para que todos os trabalhadores da Administração Pública lutem contra mais esta discriminação e continuem a reclamar o direito ao gozo da terça-feira de Carnaval.

Informa-te junto do teu sindicato da CGTP-IN para conheceres melhor os teus direitos. Exerce e defende os teus direitos!