Face à situação epidemiológica do novo Corona Vírus – Covid-19 muitos trabalhadores necessitam de faltar ao trabalho por assistência inadiável aos filhos dependentes, menores de 12 anos, decorrente do encerramento das escolas a partir do dia 16 de Março.

Assim todos os trabalhadores que necessitem de ficar em casa tem que entregar à entidade patronal um impresso (com base no disposto no Despacho nº3103-A/2020, de 9 de Março, e nas informações constantes do site da segurança social).

Para ter apoio – 66% do salário base (bruto) – cada trabalhador deve apresentar uma declaração à sua entidade empregadora- Chefias dos serviços onde estão integrados e que são responsáveis pelo envio do requerimento à segurança social, no prazo máximo de 5 dias úteis, para efeitos de processamento do correspondente subsídio de doença.

Leia aqui as perguntas e respostas sobre as medidas extraordinárias para fazer face à situação epidemiológica do novo Coronavírus.