A  Santa Casa da Mísericordia de Lisboa, (SCML), sob a Capa das medidas excecionais que regulam o estado de emergência em vigor, alguns serviços organizaram jornadas de trabalho diárias, de 24 horas sem respeito, pelo quadro legal, nomeadamente pelo Acordo de Empresa (AE) e ainda pelo Código de Trabalho.

Os trabalhadores em apoio domiciliário, encontram-se sem suporte de apoio e são responsáveis por 8/9 idosos, em casas diferentes, e não lhes foi facultado em quantidade adequada à tarefa atribuída equipamento de protecção individual.

Pese embora o enquadramento legal que permite, às instituições de utilidade pública, o acionamento dos seus planos de contingência, dos quais consta a reorganização, reestruturação e adequação das necessidades dos serviços, na ausência de uma grande número de trabalhadores, a solução não encontrada não poderá, nem mesmo na situação em que nos encontramos, efectivar-se à custa da violação de principios gerais de direito do Trabalho.

É neste contexto que a Comissão Negociadora Sindical (CNS) constituida por : Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, (SPGL), Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas (STFPSSRA); o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Telecomunicações e Audiovisuais (SINTTAV); o sindicato Nacional dos Psicólogos (SNP) entre outros, apurou que nas Casas de Acolhimento os trabalhadores estão a fazer horários, que não foram acordados entre as partes, 72h, 96h ou 120 h contínuas, com descanso de 6,8 ou 10 dias respectivamente, tendo ocorrido alteração unilateral, por parte da SCML, das Jornadas diárias de trabalho.

Esta atitude põe em causa não só a saúde e segurança dos trabalhadores como as dos utentes. Niveis de concentração e atenção serão postos à prova e a exposição ao risco aumenta a probabilidade de erro, e de igual modo, a ausencia de protecção individual aumenta o risco de contaminação.

A CNS reconhece a situação adversa em que as instituições se encontram, até para cumprir o seu plano de contingência, no entanto deverá subsistir em qualquer circunstância o respeito e a observância dos direitos dos trabalhadores, designadamente ao intervalo de descanso e ao desempenho das suas funções em condições de segurança e de saúde.

Os sindicatos exigem que sejam repostos os horários de trabalho dos trabalhadores, em consonância com o quadro legal aplicável, bem como, a reposição dos direitos nas reorganizações do trabalhos e a disponibilização de equipamento de protecção individual.