A alteração à layoff  inscrito no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de Março, com alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 14/2020, de 28 de Março, vem fragilizar, o sistema de segurança social e atenta contra a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social, importa recordar que a Segurança Social foi criada com a finalidade de proteger socialmente os trabalhadores e não pode ser permanentemente utilizada como um instrumento da política económica.

O comunicado da  CGTP-IN, chama a atenção para o facto de todas as medidas tomadas se concentram nas empresas e que os direitos e interesses dos trabalhadores estão a ser relegados para um plano secundário, não se prevendo medidas que garantam de facto e com segurança a manutenção dos seus rendimentos, a protecção dos postos de trabalho e garantias de protecção social para todos em caso de redução ou perda dos rendimentos do trabalho.

Os trabalhadores com vínculos precários estão a ser relegados para uma situação de total desprotecção.