No distrito de Lisboa a dívida aos trabalhadores ultrapassa os 60 milhões de euros. De acordo com um levantamento feito pela USL, o valor global da dívida  aos trabalhadores já ultrapassa os 60 milhões de euros, afectando mais de 5 mil trabalhadores e envolvendo 310 empresas de 7 sectores de Actividade. O encerramento ou falência de uma empresa é um momento muito difícil na vida dos trabalhadores. A pretexto da crise, foram várias as empresas que encerraram e abandonaram as suas unidades produtivas, desviaram equipamentos, deixaram de pagar salários e despediram os seus trabalhadores.
No distrito de Lisboa, no ano de 2010 deram entrada nos tribunais judiciais de 1ª instância 2.173 processos de falência, insolvência.  Muitos trabalhadores/as, em situações muito difíceis, intervêm com enorme abnegação, sentido de responsabilidade e sacrifício com vista a salvar a empresa e possibilitar o seu bom funcionamento.

 

Empresas Trabalhadores Montante
Comércio e Serviços 93 540 11.267.089,27 €
Construção 7 1147 11.573.267,47 €
Hotelaria 19 428 5.322.455,00 €
Indústria Alimentares 15 244 2.016.699,12 €
Indústria Cerâmica 5 43 466.074,15 €
Indústrias Transformadoras 112 1114 19.099.391,33 €
Marinha Mercante 13 79 1109220,99 €
Delegação Amadora 16 168 2.641.798,07 €
Delegação Torres Vedras 3 450 1.929.913,91 €
Delegação Vila Franca 27 490 6.196.003,19 €
Distrito 310 4903 61.621.912,50 €

A par de graves consequências económicas e financeiras (estando muitas vezes em causa o sustento de famílias inteiras), o encerramento de uma empresa está associado à perda do trabalho, de uma actividade a que se dedicou anos e anos, de uma fábrica ou empresa que se tornou central na sua vida e para a qual muito contribuiu.
Tal facto é tanto mais grave quando para além dos postos de trabalho que se perdem, e da retribuição que se deixa de receber e que constitui a única fonte de rendimentos, os trabalhadores são ainda penalizados pela excessiva morosidade do funcionamento dos Tribunais no que respeita às decisões quanto ao pagamento dos salários em atraso e das indemnizações que lhes são devidas.
Os trabalhadores desejam e exigem que se faça justiça. Justiça tardia não é justiça! No distrito de Lisboa, 63 empresas têm processos pendentes nos tribunais há mais de 10 anos!
A Constituição da República Portuguesa determina que a Lei deve assegurar aos cidadãos não só o acesso como a celeridade da justiça.
O exagerado atraso na resolução dos processos em Tribunal no que diz respeito ao pagamento dos créditos aos trabalhadores é uma violação da Constituição e dos direitos dos trabalhadores.
É lamentável que existam processos pendentes nos tribunais há vários anos sem qualquer solução, quando estão em causa créditos de alimentação.
É inconcebível que, depois da realização de verbas decorrentes da venda do património das empresas, os trabalhadores continuem a aguardar pelo pagamento daquilo a que têm direito. A apresentação de recursos por outros credores origina o arrastamento da resolução dos processos durante anos, em resultado da lei não contemplar o principio reclamado pela USL da liquidação antecipada dos créditos aos trabalhadores, em caso de se verificar morosidade nas decisões dos tribunais.
Existem alguns casos que se arrastam há mais de 20 anos nos Tribunais.
Tal facto é aproveitado por alguns agentes económicos que, beneficiando com a degradação do património e a especulação imobiliária, continuam a fazer fortunas à custa da desgraça dos que tendo perdido os postos de trabalho continuam à espera que lhes seja feita justiça.
Esta é uma situação condenável quando estão em causa direitos e garantias dos trabalhadores, como é o caso da sua única fonte de rendimento (o salário) e dos créditos de natureza alimentícia, que lhe estão associados, indispensáveis à subsistência dos seus agregados familiares.
As políticas na área da justiça levadas a cabo pelos sucessivos Governos têm contribuído para a manutenção desta chaga social que decorre do facto de os trabalhadores perderem o emprego e esperarem anos para receberem o que têm direito em termos de salários em atraso e indemnizações.
É inadmissível que o Supremo Tribunal de Justiça tenha privilegiado os créditos bancários, secundarizando os créditos dos trabalhadores, num pronunciamento recente sobre o processo.
É preciso ter presente que nem todos os créditos têm a mesma natureza e nem todos os credores perdem com as falências.
Os créditos dos trabalhadores têm uma natureza alimentícia, isto é, são créditos cuja realização se destina a satisfazer necessidades alimentícias. Os créditos dos outros agentes económicos resultam de uma actividade lucrativa, que envolve na sua própria essência um risco económico, que é esperado, embora desejavelmente deva ser evitado.
Não é legítimo que alguns agentes económicos continuem a fazer fortunas à custa da desgraça dos que, depois de terem perdido os postos de trabalho, continuam à espera de serem ressarcidos dos créditos que lhes são devidos.
A justiça não pode dar cobertura a qualquer tipo de negócio sob pena de se descredibilizar perante os trabalhadores e a sociedade.
É preciso terminar com esta injustiça. A celeridade dos processos judiciais é inseparável da realização da justiça.



Os trabalhadores merecem respeito! 
Vale sempre a pena lutar!

A luta dos trabalhadores e o trabalho sindical realizado levou à resolução de muitos casos através do pagamento dos créditos.
A USL valoriza o trabalho feito e os resultados obtidos mas não pode deixar de denunciar o elevado número de casos que estão por resolver, bem como os casos que surgem de novo.  
O poder político e os tribunais não podem ficar indiferentes perante esta situação que acaba por ser aproveitada por aqueles que beneficiam com a degradação dos patrimónios para realizarem negócios ilegítimos, quando não negócios ilícitos, enquanto os trabalhadores continuam a aguardar que lhes seja feita justiça.


Neste sentido, a USL/CGTP-IN apresenta sete medidas que perante a gravidade da situação e das implicações que daqui decorrem para a vida dos trabalhadores e das suas famílias, é necessário que o Governo assuma a adopção imediata de um conjunto de medidas, nomeadamente:

A assumpção do princípio legislativo de que deverão responder pelos créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação (salários em atraso e demais prestações vencidas e indemnizações decorrentes da cessação do contrato) todos os bens imóveis do empregador e não apenas o referente ao imóvel onde o trabalhador presta a sua actividade;

A liquidação parcial e antecipada do património que constitui a massa falida da empresa, numa percentagem adequada que permita pagar a totalidade ou pelo menos parte dos créditos aos trabalhadores;

Não se tendo verificado o pagamento da totalidade dos créditos referido no ponto anterior, deverá ser introduzida uma norma nos termos da qual, decorrido o prazo de 1 ano, o Estado fique obrigado a antecipar o pagamento dos créditos aos trabalhadores, ficando a partir desse momento na situação de credor em sua substituição;

A responsabilidade pessoal e solidária dos administradores e gerentes das sociedades pelas dívidas salariais, nos mesmo termos em que o são nos créditos fiscais e da segurança social, nomeadamente mediante a introdução do direito de reversão;

O aprofundamento da investigação criminal sempre que seja feita declaração de falência duma empresa de forma a averiguar de existência de fraudes e, caso se confirmem, reclamar a punição exemplar dos responsáveis;

O alargamento da cobertura dos créditos dos trabalhadores de 6 para os 12 meses que antecedem a data da propositura da acção e o aumento do montante de 6 para 12 meses de retribuição, até sêxtuplo da retribuição mínima mensal, a satisfazer pelo Fundo de Garantia Salarial, o qual deverá ser assegurado, em exclusivo, por contribuições das empresas;

A atribuição dos meios humanos e técnicos indispensáveis para que os Tribunais sejam mais céleres na aplicação da justiça.

USL/CGTP-IN
Lisboa, 26 de Outubro de 2011