A ação instaurada pelo sindicato junto da CGD, teve como base a recusa de pagamento de óculos graduados aos seus trabalhadores. A reafirmação da decisão do tribunal do trabalho do Porto é muito importante pois evidencia a responsabilidade das entidades patronais para a prevenção de doenças profissionais e o malefícios para a saúde na exposição excessiva dos trabalhadores que trabalham com ecrãs.
Em setembro de 2024, o Sindicato dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósito STEC instaurou uma ação judicial no Tribunal do Trabalho do Porto contra a Caixa Geral de Depósitos, devido à recusa da Administração no pagamento dos óculos graduados aos seus trabalhadores.
Esta recusa, viola a Diretiva 90/270/CEE do Conselho, de 29 de maio, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde, respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor, transposta para a ordem jurídica nacional, através do Decreto-Lei n.º 349/93 de 1 de outubro.
O acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 22 de dezembro de 2022, veio obrigar a entidade patronal a suportar integralmente as despesas com a aquisição de óculos graduados dos seus trabalhadores.
O Tribunal do Trabalho do Porto reforçou agora esse entendimento, afirmando que (…) na realidade as tarefas executadas com recurso ao visor assumem tal relevo – pela sua preponderância nas tarefas do trabalhador, ou pela sua importância no conjunto das tarefas adstritas ao trabalhador, ou ainda pelas eventuais consequências nefastas do tipo de exposição ao visor para o trabalhador – que se justifica uma especial proteção da saúde do trabalhador.
Com efeito, determinou este Tribunal que, os trabalhadores da CGD que sofram de perturbação visual relacionada com o trabalho realizado com recurso a visor, têm o direito ao pagamento dos seus óculos graduados e lentes de correção, sempre que o exame médico adequado dos olhos e da vista, ou exame oftalmológico assim o concluir.
Nestas situações a CGD está obrigada a fornecer aos trabalhadores os dispositivos especiais de correção adequados (óculos graduados e lentes de correção), que permitam corrigir essas perturbações visuais e que poderão ser utilizados no local de trabalho ou fora dele, ou em alternativa, deverá suportar os custos que os trabalhadores tenham com a aquisição de tais dispositivos.
O sindicato refere ainda no comunicado que “É lamentável que a Administração da CGD ignore e desconsidere as mais basilares normas de segurança e saúde no trabalho, determinadas pela legislação da UE, violando reiteradamente os direitos dos seus trabalhadores, pelo que o STEC espera que seja dado o devido cumprimento a esta decisão judicial”.