Em 2023 foi finalmente implementado na rede comercial da CGD o registo de ponto eletrónico, como resultado da intensa reivindicação e contestação do STEC que chegou à convocação de Greves à prestação de trabalho suplementar na Empresa.

Foi com perplexidade e preocupação que o STEC constatou que o sistema introduzido pela Administração na Empresa a partir de 31-03-2023 contrariava por completo aquele que já vigorava internamente nos serviços centrais, em que de forma simples e célere o mesmo assume a hora de entrada e saída sem a necessidade de correções ou aprovações diárias.

 

Desde o início que o STEC afirmou que este registo de ponto eletrónico, atualmente a vigorar na rede comercial, viola a lei, pelo que foram efetuadas diversas queixas à ACT. Esta entidade inspetiva, recentemente, veio dar razão ao STEC e instaurou um processo contraordenacional contra a CGD por incumprimento do n.º 2 do artigo 202 do Código do Trabalho.

 

Apesar da possibilidade de o processo contraordenacional ainda não findar nesta fase, fica mais uma vez provado que este sistema de registo de ponto eletrónico encontra-se viciado, manipulando a verdade dos factos em detrimento dos direitos dos trabalhadores.

 

O STEC relembra que é imprescindível que até à correção deste sistema nos termos preceituados pela lei, todos os trabalhadores registem a hora real dos tempos de trabalho, alterando a mesma diariamente de acordo com a hora efetiva de início, interrupção e término da prestação de trabalho.

 

A não correção diária desses registos transfere para o trabalhador responsabilidades e riscos que a Empresa não assumirá, seja quanto ao pagamento do trabalho suplementar, seja no caso da ocorrência de um acidente de trabalho na deslocação para a sua residência.

 

Apelamos que sejam transmitidas ao STEC, todas as situações em que as hierarquias rejeitem aprovar os registos reais de tempos de trabalho, dado que tal constitui uma atuação ilícita que inclusive desrespeita as próprias orientações da Empresa nesta matéria.