capa_1_maio_2012As alterações ao Código do Trabalho (Lei23/2012) entram hoje em vigor. Importa esclarecer e mobilizar para a luta em defesa dos direitos existentes, sejam eles decorrentes da contratação colectiva, de regulamentação interna ou dos usos e costumes das empresas.
A USL/CGTP-IN procura neste artigo dar a conhecer três exemplos, por força da luta e da intervenção dos sindicatos da CGTP, os trabalhadores de vários sectores consegiram salvaguardar vários direitos, que muitos podem julgar ser impensável à luz da nova legislação laboral, desenganem-se os que assim pensam, estes são alguns exemplos que demonstram que vale a pena lutar:

O CT altera o pagamento do trabalho suplementar, Artigo  268º, e as prestações relativas ao trabalho em  dia feriado, Artigo 260º , isto não impediu que:
A administração da Sidul - Açucares acordasse no dia 6 de Março com a Federação dos Sindicatos de Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, no âmbito da revisão do Acordo de Empresa de 2012 que ..."continuará a pagar os valores da retribuição por trabalho suplementar". O mesmo acordo afirma manter também "o valor do acrescimo da retribuição pela prestação de trabalho em dia feriado".

Artigo 234º do CT que elimina 4 feriados. No Boletim de Trabalho Eemprego de 26 de 15 de Julho de 2012 está publicado o CCT entre a Associação das Empresas Cinematográficas e o Sinttav que estipula na sua claussula 34ª que são considerados feriados legalmente obigatórios entre outros o Corpo de Deus, o 1 de Novembro, o 5 de Outubro e o 1 de Dezembro.

Artigo 238º do CT referente á duração do periodo de férias A empresa Exide acordou com o Siesi aumentar de 22 para 23 o número de dias de férias dos seus trabalhadores.