DIRECÇÃO
DISTRITAL
A Direcção
Distrital,
composta
por 44 membros efectivos, eleitos no Congresso. A duração dos mandatos
dos seus membros é de 4 anos, podendo os mesmo serem reeleitos. Tem como
atribuições principais: dirigir, coordenar e dinamizar a actividade do
Congresso, do Plenário e as orientações gerais da CGTP-IN; promover a
discussão colectiva das grandes questões que forem colocadas ao
Movimento Sindical com vista à adequação permanente da sua acção em
defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores; deve ainda
desenvolver, no seu âmbito, a ligação entre as associações sindicais
e seus trabalhadores. É ainda da responsabilidade deste órgão fixar o
n.º de membros da Comissão Executiva, proceder à sua eleição e definir as funções de cada um.
Este
Órgão reúne sempre que necessário e, em princípio, mensalmente,
tomando as suas deliberações por simples maioria de votos dos seus
membros.
Composição: